O que a lei diz sobre a contabilidade para condomínios?

O Código Civil é a principal legislação vigente para regrar a vida e para se levar em conta quando o assunto é contabilidade para condomínios. A principal base legal é a Lei 4.591/64 e, embora não haja menção explícita à contabilidade de condomínio, existem responsabilidades relacionadas que competem ao síndico, como:

Prestar contas à assembleia dos condôminos;
Manter guardada durante o prazo de cinco anos, para eventuais necessidades de verificação contábil, toda a documentação relativa ao condomínio.

Ou seja, é dever do síndico manter e apresentar os registros que comprovam a movimentação financeira do condomínio. Para fazer uma prestação completa, é preciso manter as contas atualizadas e ter uma boa organização para que estes dados não sejam perdidos.

Além disso, para que a prestação de contas seja bem feita, é preciso ter o mínimo de conhecimento técnico de contabilidade, pois existem uma série de responsabilidades tributárias a que os condomínios estão sujeitos.

 

Quais impostos se aplicam ao condomínio?

Nem todo gestor de condomínio sabe que precisa se preocupar com impostos. É uma das dúvidas mais comuns quando o assunto é contabilidade para condomínios.
Mas o condomínio precisa sim prestar impostos, e esses são alguns deles:

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Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social - Cofins

Este é um tributo Federal que tem relação direta com a contratação de quaisquer tipos de prestadores de serviço. De acordo com o Governo Federal, a taxa é usada para financiar a seguridade social, ou seja: a previdência, a saúde e a assistência social dos trabalhadores.

Imposto sobre serviço - ISS

O ISS é um imposto que é cobrado pela Prefeitura de cada município quando o condomínio contrata um prestador de serviço. Logo, o seu valor pode variar de um município para outro, e também de acordo com o tipo de serviço. Dessa forma, para saber o valor do imposto, você precisará consultar a legislação da Prefeitura da cidade em que o condomínio está localizado.

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Contribuição social sobre lucro líquido - CSLL

Assim como o ISS, o CSLL é gerado quando há a contratação de serviços prestados por terceiros. O imposto Federal é cobrado sobre o lucro líquido de cada empresa. O seu valor também pode variar entre 12% e 32%, conforme o tipo de serviço que será prestado ao condomínio.

Programa de Integração Social - PIS/PASEP

Este é um programa criado pelo Governo para financiar o pagamento do seguro-desemprego e do abono salarial. Sendo assim, só será cobrado caso o condomínio conte com colaboradores em regime CLT.

O seu valor pode variar de acordo com o estado que o condomínio está localizado, mas normalmente equivale a 1% do salário do funcionário e deve ser recolhido até o dia 20 do mês seguinte ao que foi pago.

Instituto Nacional de Seguro Social - INSS

O INSS se refere ao financiamento de aposentadorias públicas e garantias, como pensões, salário maternidade, auxílio-doença e seguro-desemprego. Diferente do PIS/PASEP, que é cobrado apenas quando um profissional tem carteira assinada, o INSS vale para os funcionários CLT, prestadores de serviços autônomos e síndicos. Seu valor equivale a 20% do salário do profissional e deve ser pago até o dia 20 do mês seguinte.

Fundo de Garantia por Tempo de Serviço - FGTS 

O FGTS é como uma poupança aberta pelo condomínio em nome do colaborador (CLT) que funciona como uma garantia para protegê-lo em caso de demissão sem justa causa.  O valor do pagamento equivale a 8% do salário do funcionário em questão e deve ser quitado até o dia 7 do mês subsequente ao pagamento do salário. Caso você queira conferir todos os impostos citados, eles estão previstos na legislação através da Lei 8.212 do Código Civil e pelo Decreto 3.048, de 1999.

 

Por que a contabilidade é importante?

Embora a lei não obrigue o responsável pela administração do condomínio a fazer seu trabalho nos moldes contábeis, uma afinidade maior com essa área tornará mais fácil navegar neste mar de números que envolve a contabilidade para condomínios. Afinal, qualquer irregularidade nas contas pode representar um sério risco para a gestão, impactando diretamente na saúde financeira do condomínio e causando um transtorno para seus gestores. Por isso, a contabilidade do condomínio é essencial para manter um bom desenvolvimento do trabalho de administração. Através dela, você conseguirá gerenciar melhor todos os recursos dos condôminos, além de possibilitar melhor controle do dinheiro.